O enfretamento dos argumentos das partes: art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015
GÊNERO
Direito Processual Civil
AUTORES
Letícia Marques Padilha
EDITORA
Dialética
NÚMERO DE PÁGINAS
180
SINOPSE
Trata-se da análise do dever de fundamentação das decisões judiciais previsto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal já previsto nos Códigos de Processo Civil de 1939 e 1973, todavia aprimorado no código de 2015. O livro buscou aprofundar o debate acerca do art. 489, § 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil de 2015 acerca do enfrentamento pelo magistrado dos argumentos apresentado pelas partes capazes, de ao menos, em tese, contradizer a conclusão adotada na decisão.
PALAVRAS-CHAVE
fundamentação; decisões judiciais; código de processo civil; argumentos
Em breve.