XXV CONGRESSO DO CONPEDI - CURITIBA

DIREITO, EDUCAÇÃO EPISTEMOLOGIAS, METODOLOGIAS DO CONHECIMENTO E PESQUISA JURÍDICA II

Os trabalhos do Grupo transcorreram normalmente, os debates foram instigantes e os temas apresentados, como se poderá ver, foram bastante inovadores.

Os Anais deste Grupo de Trabalho iniciam com o texto da Isabelly Cristinny Gomes Gaudêncio e do Aldo Cesar Filgueiras Gaudencio sobre EDUCAÇÃO PARA OS DIREITOS HUMANOS: INSTRUMENTO DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA. No artigo os autores discorrem acerca da intolerância religiosa numa perspectiva jurídica internacional dos direitos humanos e propõem a educação para os direitos humanos como instrumento de promoção do direito à liberdade de religião e superação dos conflitos civilizacionais.

No artigo intitulado SALA DE AULA INVERTIDA E ENSINO DO DIREITO, Sandra Pio Viana expõem que a sala de aula invertida é um poderoso instrumento de ensino condizente com a necessidade pós-modernista do século XXI. Aplicada ao ensino do direito provoca raciocínio e a visão crítica para mudança comportamental exigida na área jurídica.

Por sua vez, Alexandre Luna da Cunha e Paula Zambelli Salgado Brasil escrevem sobre o SENSO TEÓRICO COMUM DO JURISTA E O FENÔMENO DA GLOBALIZAÇÃO: CRÍTICA AO ENSINO DO DIREITO, no qual expressão que é necessário discutir o que já está, há alguns anos, posto em algumas obras críticas sobre a teoria jurídica, para que essa análise impacte na metodologia de ensino do Direito, com o estabelecimento de métodos alternativos e inovadores de ensino jurídico.

Complementando o pensamento anterior, no artigo TRANSDISCIPLINARIDADE NO ENSINO JURÍDICO COMO CONSTRUÇÃO DE CONHECIMENTOS NECESSÁRIOS PARA UMA (CON)VIVÊNCIA SOLIDÁRIA, ÉTICA E RESPONSÁVEL, Elisaide Trevisam promove uma reflexão sobre a reforma do ensino jurídico, transcendendo um currículo solidificado nas disciplinas dogmáticas e apresentando uma educação pautada na transdisciplinaridade como resposta para o futuro jurista se inserir na sociedade complexa da atualidade.

Mais em específico, Leonardo Dias da Cunha, escreve sobre o MÉTODO INDUTIVO DE CONHECIMENTO COMO INSTRUMENTO DE SIMPLIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA, discorrendo que a aplicação prática do conhecimento desenvolvido no Direito Tributário passa, invariavelmente, pela utilização de instrumentos de praticidade, criados por generalizações e abstrações legais, como as presunções elaboradas por meio de conhecimento indutivo, que facilitam a aplicação das normas tributárias em massa.

No artigo intitulado AS UNIVERSIDADES COMUNITÁRIAS E A SUA RELAÇÃO COM O FORTALECIMENTO DA ESFERA LOCAL, Cynthia Gruendling Juruena e Angelica Denise Klein analisam as universidades comunitárias, desde os movimentos que caracterizaram seu surgimento até a atual legislação brasileira e defendem que as universidades comunitárias devem possuir maior compromisso social, e, a partir dessa premissa, devem apresentar iniciativas que avigoram o espaço local.

Tratando de metodologias de ensino, Luiza Machado Farhat Benedito e Frederico de Andrade Gabrich, apresentam seus estudos e propostas no artigo: LEGO SERIOUS PLAY NO DIREITO. Partindo da premissa de que o ensino jurídico não vem acompanhando completamente as significativas mudanças da sociedade no século XXI, o que se deve ao fato de que as metodologias de ensino usadas nos cursos jurídicos continuam baseadas na autoridade e saber do professor e dos livros, levando à desmotivação dos alunos, propõem o Lego Serious Play como alternativa a este tipo de ensino.

Também inovando quanto ao método de ensino, Maria Fernanda de Souza Sales e Letícia da Silva Almeida escrevem sobre ESTRATÉGIAS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING APLICADAS AO DIREITO: O EXEMPLO DE STEVE JOBS, no qual discorrem que a partir da aplicação dos princípios básicos de marketing ao Direito seria possível a necessária inovação das tradicionais formas de trabalhar com o Direito e, secundariamente, das metodologias do ensino jurídico.

No artigo ENTENDENDO DIREITO, Glenda Margareth Oliveira Laranjo afirma que a informação jurídica transmitida de forma ininteligível configura ato ilícito pois viola o princípio da informação e quebra com a cláusula geral de boa-fé. Assim, a pesquisa procura demonstrar o que pode ser feito para a eficácia plena do direito das pessoas à informação.

Sergio Pereira Braga e Eudes Vitor Bezerra, a partir de uma experiência prática escrevem sobre a A APLICABILIDADE DA CIBERNÉTICA NO PROCESSO AVALIATIVO DO ENSINO JURÍDICO: ROMPENDO O TRADICIONALISMO E UTILIZANDO O “BYOD” NUMA “IES” DE SÃO PAULO. No artigo apresentam os resultados da utilização do “BYOD” (“Bring Your Own Device”, que significa: “Traga seu Próprio Dispositivo”) no processo avaliativo de uma IES de São Paulo.

No artigo intitulado A INTEGRAÇÃO DIREITO-EDUCAÇÃO NA BUSCA DA EFETIVIDADE DO PROGRAMA DE COMBATE À INTIMIDAÇÃO SISTEMÁTICA COMO FORMA DE TRANSFORMAÇÃO DAS DIMENSÕES HUMANAS E SOCIAIS E GARANTIA DA DIGNINIDADE DA PESSOA HUMANA, Renata Aparecida Follone e Cassiane de Melo Fernandes, analisam e abordam a educação-direito como instrumento de integração na busca da efetividade de enfretamento ao bullying e os deveres das pessoas jurídicas de direito público e privado para evitar ou mitigar tal prática.

Cláudia Mansani Queda De Toledo no artigo A CONSTRUÇÃO DO CONHECIMENTO SOBRE O TEMA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO DIREITO: UM DIÁLOGO ENTRE AS TEORIAS DO TRATAMENTO HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS estuda a relação entre as teorias da constitucionalização do direito, no diálogo para a construção do conhecimento ao prestígio aos direitos fundamentais sem que, para tal, se relegue ao segundo plano o direito privado.

A EXPERIÊNCIA DO ENSINO COM PESQUISA EM UMA NECESSÁRIA REVISITAÇÃO DO CONCEITO DE (SALA DE) AULA UNIVERSITÁRIA e o título do artigo de Tatiana Mareto Silva, que aborda o conceito contemporâneo de sala de aula, pautado no fim da verticalização do ensino e na visão do aluno como peça importante no processo de ensino-aprendizagem, bem como na ampliação do conceito de sala de aula dentro do modelo de ensinagem que seria propício para o desenvolvimento do conhecimento crítico e a formação do profissional reflexivo.

Sobre METODOLOGIAS INOVADORAS: UMA NOVA APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO, SOB O ENFOQUE ZETÉTICO E DOGMÁTICO NA CIÊNCIA JURÍDICA, Leyde Aparecida Rodrigues dos Santos e Zeima da Costa Satim Mori abordam as novas formas de ensino-aprendizagem na ciência jurídica, pressupondo uma considerável modificação cultural dos docentes e discentes, precipuamente, em razão da evolução da ciência e tecnológica.

Rubia Silene Alegre Ferreira e Antonio Geraldo Harb no artigo intitulado A EDUCAÇÃO COMO CONDIÇÃO PARA O CRESCIMENTO: OBSERVAÇÕES NOS DADOS DO IPEADATA E DO CNPQ NAS GRANDES REGIÕES DO PAÍS, com base nos dados do IPEADATA e do CNPQ comentam algumas evoluções ocorridas na educação brasileira e concluem que há relação direta entre educação e crescimento econômico.

Por fim, tratando A EDUCAÇÃO AMBIENTAL COMO RESPOSTA AO CAOS SOCIOAMBIENTAL NO CONTEXTO DA SOCIEDADE DE RISCO, Dayla Barbosa Pinto e Danielle de Ouro Mamed, defendem que esta constitui valiosa ferramenta, capaz de libertar o homem da roda viva do consumismo e colocá-lo no eixo de sua própria existência outra vez.

Esperamos que os leitores se sintam tão instigados com a leitura dos artigos quanto ficamos durante os debates realizados no Grupo. Esperamos, também, que os temas trazidos por mais uma rodada deste GT no CONPEDI, possam contribuir par o aprimoramento da Educação Jurídica no nosso país.

Boa leitura!

Curitiba, dezembro de 2016.

Os Coordenadores:

Prof. Dr. José Edmilson de Souza Lima - UNICURITIBA

Prof. Dr. Valter Moura do Carmo - UNIMAR

Prof. Dr. Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches - UNINOVE

ISBN: 978-85-5505-334-4


Trabalhos publicados neste livro: