XXVI CONGRESSO NACIONAL DO CONPEDI SÃO LUÍS – MA

DIREITO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTALISMO III

O XXVI Encontro Nacional do CONPEDI – SÃO LUIS - MARANHÃO, realizado em parceria com a Universidade Federal do Maranhão e a UNICEUMA, apresentou como temática central “Direito, Democracia e Instituições de Justiça”. Esse tema suscitou intensos debates desde a abertura do evento no Convento das Mercês e desdobramentos no decorrer da apresentação dos trabalhos previamente selecionados e da realização das plenárias. Particularmente, a questão das boas práticas ambientais e do desenvolvimento sustentável mereceu destaque no Grupo de Trabalho “Direito Ambiental e Socioambientalismo III”.

Sob a coordenação da Profa. Pós-Dra. Edna Raquel Hogemann(UNESA/UNIRIO), Prof. Dr. José Fernando Vidal e Souza (UNINOVE) e Profa. Dra. Cleide Calgaro (Universidade de Caxias do Sul - UCS), o GT “Direito Ambiental e Socioambientalismo III” promoveu sua contribuição, com exposições orais e debates que se caracterizaram tanto pela atualidade quanto pela profundidade das temáticas abordadas pelos expositores.

Eis uma breve síntese dos trabalhos apresentados:

Thaís Aldred Iasbik e Romeu Faria Thomé da Silva apresentaram o texto intitulado: A mineração como atividade essencial ao desenvolvimento nacional - coexistência entre os direitos de propriedade e o meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo objeto verifica em que medida é possível equilibrar a exploração dos recursos minerais, reconhecida como atividade essencial ao desenvolvimento nacional e o direito de propriedade e sua função social, observando as regras de proteção ambiental para o desenvolvimento sustentável.

Elida De Cássia Mamede Da Costa e Antonio José De Mattos Neto abordaram a temática o novo regramento do acordo de repartição de benefícios a partir de conhecimentos tradicionais de origem identificável, expresso na Lei 13.123/2015, no ensaio intitulado O acordo de repartição de benefícios a partir de conhecimento tradicional associado de origem identificável: nem todo acordo é contrato.

Nexo causal: dificuldade na sua comprovação na responsabilidade civil do estado, assim como na responsabilidade civil ambiental do estado, é o título do trabalho apresentado por Marcia Andrea Bühring e Alexandre Cesar Toninelo, que demonstra que a responsabilidade civil por danos ambientais está sujeita a um regime jurídico específico, instituída pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981, e verifica a dificuldade na comprovação do nexo de causalidade entre o comportamento do Estado e o dano.

Sob o título Constitucionalismo latino americano e o decrescimento como parametros de minimização dos impactos socioambientais causados pelo comsumocentrismo, os autores Cleide Calgaro e Agostinho Oli Koppe Pereira teceram considerações a respeito do que concebem como uma sociedade consumocentrista e os problemas socioambientais trazidos pelos meios de produção e de utilização dos bens. Os autores buscam no constitucionalismo latino americano equatoriano e no decrescimento alternativas para minimizar esses problemas.

A racionalidade ambiental de Enrique Leff, como um contraponto em relação à concepção de racionalidade econômica contemporânea praticada, nas ações do cultivo da terra, pelas comunidades quilombolas de Piratini/RS, com a assistência de seus saberes tradicionais, é o objeto da pesquisa apresentada no ensaio apresentado pelas autoras Márcia Rodrigues Bertoldi e Ana Clara Correa Henning, no trabalho cujo título é Racionalidade ambiental em comunidades quilombolas de Piratini/RS.

Mariana Caroline Scholz é a autora do trabalho intitulado: Preservação da integridade dos ecossistemas da natureza: análise jurisprudencial do Acórdão do Agravo Regimental na suspensão de liminar e de sentença N. 1.071-SC (2009/0123072-5), que versa sobre desenvolvimento sustentável e integridade dos ecossistemas.

Tiago de Lima Ferreira, em seu trabalho Responsabilidade civil ambiental do proprietário rural: análise da redação do artigo 15 da lei 11.952 de 2009,analisa a lei 11.952 de 2009, após as alterações da Lei 13.475 de 2017, verificando em que medida a nova cláusula resolutiva, prevista no artigo 15, § 2º, II, contextualizando com os artigos 16 e 18 §§ 2º e 4º, pode anistiar o desmatamento, ou mitigar a fiscalização pelo órgão fundiário do cumprimento da função socioambiental da propriedade rural, e suas implicações na aplicação da responsabilidade civil ambiental.

Uma abordagem crítica sobre o Greenwashing na atualidade é o título do ensaio do professor José Fernando Vidal De Souza que traz à luz a figura do greenwashing e suas implicações no âmbito do desenvolvimento econômico, social e político, propondo, ao fim, o emprego de conceitos como ecocrítica e ecoética no sentido da superação do discurso de apropriação ambiental progressista e do estabelecimento de uma nova relação homem/natureza.

Emmanuelle de Araujo Malgarim e Patricia Marques Oliveski são autoras de Riscos e incerteza: o meio ambiente na sociedade contemporânea e o papel do Direito, texto que pretende observar os riscos produzidos pelas inovações apresentadas pela modernidade, tendo como pano de fundo o bem comum e que apresenta o Direito como um instrumento para o gerenciamento desses riscos, propiciando a participação popular nas tomadas de decisões jurídicas.

Terceiro setor e meio ambiente no Brasil: proteção, violência e fetiche é o título do trabalho apresentado por Caroline Liebl, que analisa a funcionalidade da atuação do Estado e do Terceiro Setor diante da política neoliberal e discute a sua fetichização no contexto da preservação ambiental, tendo em conta os interesses econômico-produtivos neoliberais, e que elas não possuem predisposição apenas ambiental-protecionista, mas também de tolerabilidade de violência.

Salvio Dino de Castro e Costa Junior apresentou o artigo intitulado: A inconstitucionalidade da supressão dos atos autorizativos sobre o estudo de impacto ambiental em contratos de obras públicas no direito brasileiro. Nesse trabalho o autor buscou analisar a PEC n.º 65/2012 em tramitação no Senado Federal brasileiro. A iniciativa propõe a figura da “autorização automática” para obras com a mera apresentação do estudo prévio de impacto ambiental sem necessidade de ato autorizativo dos órgãos públicos ambientais. Questiona a constitucionalidade da PEC em relação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Os autores Ewerton Ricardo Messias e André Luiz Ortiz Minichiello por meio do ensaio intitulado: Ação Civil Pública: Participação social na defesa do meio ambiente, trouxeram a discussão da legitimidade ativa das associações para atuarem em sede de ação civil pública para defesa do meio ambiente. Para tal fizeram uso do Constructivismo Lógico-Semântico de Paulo de Barros Carvalho.

Por derradeiro, Leila Cristina do Nascimento e Silva, ao lado de Aguinaldo de Oliveira Braga apresentaram o trabalho cujo título, A atividade econômica da mineração, os impactos no patrimônio espeleológico e o princípio da vedação do retrocesso ambiental: uma releitura do Decreto 6640/08, já sinalizava a relevância objetiva em demonstrar que o Decreto 6640/08, que dá nova redação ao Decreto 99.556/90, é eivado de inconstitucionalidade material por violação do Princípio do Retrocesso Ambiental.

Boa leitura!

Profa. Dra. Edna Raquel Rodrigues Santos Hogemann - UNIRIO/UNESA

Prof. Dr. José Fernando Vidal de Souza - UNINOVE

Profa. Dra. Cleide Calgaro - UCS

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 7.3 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-85-5505-540-9


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