V ENCONTRO INTERNACIONAL DO CONPEDI MONTEVIDÉU – URUGUAI

DIREITO AMBIENTAL E SOCIOAMBIENTALISMO III

Temos a honra de apresentar a coletânea dos artigos debatidos no Grupo de Trabalho Direito Ambiental e Socioambientalismo III do V Encontro Internacional do CONPEDI, realizado na Universidade da República do Uruguai, em Montevidéu, de 08 a 10 de setembro de 2016.

O fato de o evento contar com quatro Grupos de Trabalho destinados ao tema, demonstra claramente a importância do debate contido no material que o leitor encontrará nos trabalhos que compõem esta obra. A diversidade de assuntos e abordagens contidas nos trabalhos apresentados contribuem de forma ainda mais expressiva para a riqueza do debate.

No trabalho denominado RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DO ESTADO POR OMISSÃO: O CASO DA MINERAÇÃO, Alexandre Ricardo Machado e Edson Ricardo Saleme, partem do questionamento sobre a responsabilidade do Estado nos casos de omissões que lesam o meio ambiente e sobre a possibilidade de responsabilidade direta dos entes estatais. Após aprofundar a noção de responsabilidade e estudar as particularidades da atividade mineraria, os autores afirmam que há, sim, responsabilidade direta e solidária do Estado nos casos de omissão quando ocorra dano decorrente da atividade minerária.

Joseliza Alessandra Vanzela Turine afirma a necessidade da formação de um ambiente jurídico que regule o uso da diversidade biológica e chama a atenção para o fato de que no curso dessa construção os direitos fundamentais devem ser observados de forma plena. No artigo BIODIVERSIDADE, DIREITOS HUMANOS E COMUNIDADES LOCAIS: POSSIBILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO DE JUSTIÇA AMBIENTAL a autora propõe um debate sobre as concepções de sustentabilidade e indica o caminho da visão local de sustentabilidade como aquele que pode realizar “a justiça ambiental, a diminuição da desigualdade e a estabilização econômica”.

Um importante debate sobre a pluralidade de indivíduos e de grupos que compõem o Estado-Nação e a responsabilidade de respeitar e garantir juridicamente a convivência e os direitos individuais e coletivos decorrentes desse universo de “cidadanias múltiplas” encontra-se no trabalho denominado TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS E O MODELO DE DES-ENVOLVIMENTO BRASILEIRO: DESAFIOS JURÍDICOS PARA SUJEITOS COLETIVOS de Bárbara Luiza Ribeiro Rodrigues e João Vitor Martins Lemes. Os autores apontam para a busca de um constitucionalismo democrático como a possibilidade o atingimento do ideal de respeito integral dos indivíduos e, por consequência, das diversas coletividades dentro do Estado-Nação.

Miguel Etinger de Araujo Junior e Camila Cardoso Lima provocam a reflexão sobre O CONCEITO ATUAL DE SOBERANIA E SUA IMPLICAÇÃO NO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL, partem da afirmação de que a situação fática da globalização alterou o conceito tradicional de soberania nacional e os institutos jurídicos ainda não conseguiram dar conta dessa nova realidade. Afirma que o direito ambiental e o direito internacional precisam de um novo ambiente para a realização de suas atividades. Mesmo que as legislações internas dos Estados-Nação sejam importantes na atividade de regular o meio ambiente, são insuficientes e ineficazes para a proteção do meio ambiente em escala global. A proposta apresentada é a da flexibilização do conceito de soberania com vistas a garantir o “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, limpo e sadio para toda a comunidade planetária”.

Em O REGIME JURÍDICO BRASILEIRO DAS ÁGUAS PLUVIAIS Giovanna Paola Primor Ribas e Vicente Paulo Hajaki Ribas fazem o estudo jurídico das águas no Brasil para depois fixarem o olhar nas águas pluviais. A publicização das águas feita pela Constituição da República não se coaduna com o regime de águas privado, dizem os autores. Por isso, também as águas pluviais estão abrangidas pelo regime jurídico público. Salientam a importância dessa opção do legislador constitucional para garantir que a água seja vista como um elemento ambiental e não como um objeto meramente econômico para privilegiar o uso racional desse recurso natural.

A intervenção humana no meio ambiente, como causa preponderante do aquecimento global e da mudança climática é apontada em O “DEVER” DE MITIGAR O PREJUÍZO E O DANO AMBIENTAL escrito por Silvano José Gomes Flumignan e Wévertton Gabriel Gomes Flumignan, para instigar a reflexão sobre a aplicabilidade do princípio da reparação integral, que, segundo afirmam, “exige uma reinterpretação quando o foco está no dano ambiental” e questionar se o “dever” de mitigar o prejuízo pode mesmo funcionar como uma exceção ao princípio. Concluem que não se trata de uma exceção, mas uma forma de garantir a própria implementação do princípio da reparação integral.

Reafirmando, com base na doutrina e especialmente na jurisprudência, a inexistência de causas que afastem o nexo de causalidade na responsabilidade nos casos dano ambiental decorrente de atividade minerária, Luís Eduardo Gomes Silva e Maraluce Maria Custódio, oferecem no ensaio APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO INTEGRAL EM INDENIZAÇÃO POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM DE REJEITOS MINERÁRIOS, elementos para uma reflexão importante sobre o tema estabelecendo, inclusive, um contraponto com outros trabalhos desta mesma coletânea.

Tema atual e polêmico envolve a flexibilização e simplificação das licenças ambientais no Brasil. Pery Saraiva Neto traz a lume expressiva contribuição para o debate no trabalho denominado LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO NO BRASIL: TENDÊNCIAS. Tratando dos vários níveis de risco ambiental, sustenta o autor a necessidade de repensar as formas de licenciamento admitindo que a simplificação será possível quando adequada ao nível de risco de determinadas atividades.

A proteção das manifestações culturais como aspecto da defesa da dignidade humana e da memória, com foco especial na proteção das manifestações da cultura religiosa de matrizes africanas, é o objeto do artigo A TUTELA DAS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS AFRO-BRASILEIRAS COMO DIREITO FUNDAMENTAL À MEMORIA NO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA de Patricia Da Costa Santana. A autora afirma a necessidade de valorizar a diversidade de culturas como condição de possibilidade de uma cultura mundial que respeite as particularidades que a compõem.

A aprovação dos artigos em dupla avaliação sem identificação já havia consagrado o trabalho primoroso de cada um dos autores. O debate que todos propiciaram por ocasião da apresentação no Grupo de Trabalho reforçaram essa percepção. Compondo a obra coletiva que agora apresentamos, certamente contribuirão definitivamente para um consistente e imprescindível debate por toda a comunidade jurídica, no caminho de um futuro ambientalmente sadio e sustentável e uma Sociedade mais humana e igualitária.

Prof. Dr. Paulo de Tarso Brandão - UNIVALI

Profa. Claudia Torrelli - UDELAR

ISBN: 978-85-5505-224-8