II ENCONTRO VIRTUAL DO CONPEDI

DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS III

Apresentam-se os trabalhos exibidos, no dia 8 de dezembro de 2020, no Grupo de Trabalho (GT) DIREITOS SOCIAIS E POLÍTICAS PÚBLICAS III, do II Encontro Virtual do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito - CONPEDI.

Os trabalhos apresentados abriram caminho para uma importante discussão, em que os operadores do Direito puderam interagir em torno de questões relevantes sobre políticas públicas, levando-se em consideração o momento político, social e econômico vivido pela sociedade brasileira.

O GT, de coordenação dos trabalhos dos Professores Doutores Andre Studart Leitão e Antonio Celso Baeta Minhoto, envolveu dezessete trabalhos.

O primeiro trabalho, de autoria de Melissa Mika Kimura Paz , Helder Fadul Bitar , Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, com o título “OS IMPACTOS DA ATIVIDADE MINERÁRIA NO MODO DE VIDA TRADICIONAL DAS COMUNIDADES RIBEIRINHAS: ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE A MINERADORA RIO DO NORTE E AS COMUNIDADES RIBEIRINHAS”, pretende verificar os impactos da exploração mineral em Oriximiná, município que possui a maior reserva de bauxita do Brasil, no modo de vida das comunidades ribeirinhas que ocupam a região. Para isso será adotado o método dedutivo, onde as informações serão obtidas por meio de uma consulta bibliográfica.

Larissa Santana Da Silva Triindade , Suzy Elizabeth Cavalcante Koury , Fernando Barbosa Da Fonseca, no artigo “POLÍTICA PÚBLICA DE INSTITUIÇÃO DE RENDA MÍNIMA: FUNDAMENTOS IGUALITÁRIOS SOB A PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN” expõem os traços principais da teoria de igualdade de Ronald Dworkin na obra “A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade (2005)”. O texto ainda analisa a instituição da renda mínima como forma de promoção da igualdade.

O terceiro artigo “REMANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO ENTRE ELEMENTOS DE DESPESA PARA ATENDIMENTO AO MÍNIMO EXISTENCIAL EM ÉPOCA DE PANDEMIA, de Valter Foleto Santin , Caio Marcio Loureiro , Thadeu Augimeri de Goes Lima, trata de remanejamento orçamentário em tempos de pandemia, discutindo a possibilidade de ocorrer transferências de elementos de despesas, limites, critérios e sua aplicação em direitos sociais, para efetivação do mínimo existencial da política pública correspondente.

Fatima de Paula Ferreira , Kádyan de Paula Gonzaga e Castro , Náthaly de Oliveira Liduário, no artigo “OS DIREITOS SOCIAIS E SUA EFICÁCIA: PARADIGMAS ENTRE DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS”, discutem os direitos sociais, com ênfase no princípio da dignidade e da igualdade. Argumenta-se que a efetividade dos Direitos Sociais depende da interpretação e aplicação dada pelos operadores jurídicos.

Alex da Silva Anhaia, no trabalho “O MINISTÉRIO PÚBLICO NO FOMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOCIAIS: UMA INTERFERÊNCIA NECESSÁRIA”, defende que o Estado vem sendo omisso em seu dever de garantir os direitos sociais previstos na Constituição de 1988. O estudo também lança luz sobre a atuação do Ministério Público, como fiscal e provocador da efetivação de políticas públicas por meio das garantias e instrumentos que lhe foram assegurados.

O artigo “O COMBATE À COVID-19 NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA. UMA ANÁLISE DA QUARENTENA DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ”, de Rodolfo Vassoler da Silva, analisa a coordenação entre normas internacionais, sem perder de vista a ideia de federalismo cooperativo num contexto da quarentena regionalizada ordenada pelo Governo do Estado do Paraná, com o intuito de verificar se os mecanismos federativos têm sido eficientes em auxiliar o combate à epidemia.

José Querino Tavares Neto e Denise Silva Vieira, no trabalho “OS CURRÍCULOS E OS PLANOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE FORMAÇÃO DOS MEMBROS DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAIS NO BRASIL SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS HUMANOS E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS”, analisam os currículos e planos pedagógicos dos cursos de formação dos membros dos Ministérios Públicos estaduais no Brasil sob a perspectiva dos direitos humanos e das políticas públicas. O objetivo geral é compreender os direitos humanos e as políticas públicas enquanto campos de disputas simbólicas e práticas orientadas axiologicamente a partir da análise dos currículos e planos pedagógicos.

Outro artigo apresentado foi “O APRIMORAMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA A PARTIR DO ADVENTO DAS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS DE INCLUSÃO DIGITAL”, de Luiz Felipe Nunes, e se propõe a analisar o aprimoramento da democracia participativa a partir das contribuições trazidas pelas novas tecnologia da informação e da comunicação, bem como das políticas públicas de inclusão digital.

No trabalho “MÚLTIPLOS OLHARES PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS: AS INFLUÊNCIAS SOCIOCULTURAIS DE PREDISPOSIÇÃO AO SUICÍDIO NO RIO GRANDE DO SUL”, Janaína Machado Sturza e Rodrigo Tonel analisam o fenômeno do suicídio e a sua ocorrência no Estado do Rio Grande do Sul, destacando-se a necessidade de políticas públicas de prevenção que se coadunem com o perfil sociocultural de seus destinatários.

O artigo “MEDIAÇÃO SANITÁRIA EM MEIO A PANDEMIA DO COVID – 19: INTERLOCUÇÕES DIALÓGICAS COM AS POLÍTICAS PÚBLICAS”, de Janaína Machado Sturza , Rosane Teresinha Porto e Jaqueline Beatriz Griebler, analisa a possibilidade de aplicação da mediação sanitária, a partir de uma interlocução com as políticas públicas – especialmente no campo da saúde, levando-se em consideração o contexto atual da pandemia. Discute-se se a mediação sanitária pode ser utilizada como forma de solucionar casos envolvendo saúde, em meio a pandemia COVID-19.

Outro trabalho apresentado foi “DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA NO CONTEXTO PANDEMIA DE COVID-19, CASOS: BRASIL E PERU”, de Nathália Lima Pereira, que analisa como o direito à educação básica tem sido implementado no Brasil e Peru, países da América Latina com os maiores números de casos da infecção, diante do contexto da pandemia de Covid-19. O texto ainda elenca quais medidas vêm sendo adotadas pelas respectivas nações para a continuidade das atividades escolares, apontando-se as principais dificuldades enfrentadas para a efetivação deste serviço essencial no contexto pandêmico.

Caroline Chiamulera e Sandra Mara Maciel de Lima, no trabalho “ATIVIDADES ESSENCIAIS E DISTANCIAMENTO SOCIAL EM TEMPOS DE CORONAVÍRUS: CONSEQUÊNCIAS SOBRE O PACTO FEDERATIVO DECORRENTES DO JULGAMENTO DA ADI Nº 6.341”, refletem sobre a correlação existente entre a definição de atividades essenciais e de distanciamento social e, a partir delas, indicar reflexos dessa decisão em relação ao pacto federativo, decorrente do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341 (BRASIL, 2020m), em tempos de COVID-19.

No artigo “AGENDA 2030: OBJETIVO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 09 COMO AGENTE CONCRETIZADOR DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO “, Alessandra Cristina de Mendonca Siqueira e Lucas Gonçalves da Silva analisam os objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), como mecanismos de realização do direito ao desenvolvimento, com ênfase ao objetivo 9, que diz respeito à Indústria, Inovação e Infraestrutura.

Caroline Akemi Tatibana e Dirceu Pereira Siqueira, no artigo “POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE AO COVID-19: COMO PREVINIR SEM EXCLUIR? ANÁLISE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DOS IDOSOS”, analisam o estado de emergência vivenciado em razão da decretação da pandemia, com ênfase na restrição aos direitos da personalidade dos idosos. Defende-se a necessidade de reconhecer a existência de limites constitucionais, sob pena de violar os princípios do Estado de Direito.

No artigo “A NECESSIDADE DE MOLDURA JURÍDICA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DIRECIONADAS AO IDOSO”, Washington Aparecido Pinto, Vanessa Yoshiura e Ivan Dias da Motta, analisam a influência de uma boa estratégia na confecção da moldura jurídica realizada pelo Direito nas Políticas Públicas destinadas à população idosa brasileira, a fim de implementar o seu direito da personalidade ao envelhecimento saudável.

Joaquim Carvalho Filho, no artigo “A JUDICIALIZAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS COMO INSTRUMENTO PARA O CONTROLE SOCIAL”, analisa a judicialização de políticas públicas enquanto mecanismo de controle utilizado pela sociedade, com o escopo de garantir o princípio do mínimo existencial sem escusar-se de observar os limites estruturais do Estado.

Finalmente, Gilberto Fachetti Silvestre, Luis Henrique Silva de Oliveira e Rafael Breda Cremonini, no trabalho “A EFICÁCIA DA LEI Nº. 11.346/2006 (SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL) DURANTE O REGIME JURÍDICO EMERGENCIAL E TRANSITÓRIO DA PANDEMIA DE COVID-19 (DECRETO LEGISLATIVO Nº. 06/2020)”, sustentam a tese de que os entes públicos devem manter restaurantes populares para pessoas vulneráveis do ponto de vista socioeconômico, para que tenham acesso à alimentação saudável nos termos da Lei nº. 11.346/2006.

Agradecemos a todos os pesquisadores da presente obra pela sua inestimável colaboração, desejamos uma ótima e proveitosa leitura!

Coordenadores:

Prof. Dr. Andre Studart Leitão - Unichristus

Prof. Dr. Antonio Celso Baeta Minhoto

Nota técnica: Os artigos do Grupo de Trabalho Direitos Sociais e Políticas Públicas III apresentados no II Encontro Virtual do CONPEDI e que não constam nestes Anais, foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals (https://www.indexlaw.org/), conforme previsto no item 7.1 do edital do Evento, e podem ser encontrados na Revista de Direito Sociais e Políticas Públicas. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-65-5648-238-5


Trabalhos publicados neste livro: