XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI GOIÂNIA – GO

FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS I

Os artigos contidos nesta publicação foram apresentados no Grupo de Trabalho Formas Consensuais de Solução de Conflitos I durante o XXVIII Encontro Nacional do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito - CONPEDI, realizado em Goiânia-GO, de 19 a 21 de junho de 2019, sob o tema geral: “Constitucionalismo crítico, políticas públicas e desenvolvimento inclusivo”, evento realizado em parceria com o Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas da Universidade Federal de Goiás. Foram parceiros a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ, a Escola Superior da Advocacia - OAB-GO, o Centro de Formação Jurídica da PGE-GO e a Universidade de Rio Verde – UniRV e apoiadores o Centro Universitário de Goiás – UniAnhanguera, a Faculdade Sensu, a Faculdade Evangélica Raízes e a UniEvangélica (Centro Universitário).

A apresentação dos trabalhos abriu caminho para uma importante discussão, em que os pesquisadores do Direito puderam interagir em torno de questões teóricas e práticas, levando-se em consideração a temática central grupo. Essa temática traz consigo os desafios que as diversas linhas de pesquisa jurídica enfrentam no tocante ao estudo dos referenciais teóricos das mais diversas formas consensuais de solução de conflitos, bem como de uma enorme gama de técnicas e experiências a elas relacionada.

Na coletânea que agora vem a público, encontram-se os resultados de pesquisas desenvolvidas em diversos Programas de Pós-graduação em Direito, nos níveis de Mestrado e Doutorado, com artigos rigorosamente selecionados, por meio de dupla avaliação cega por pares. Dessa forma, os 15 (quinze) artigos ora publicados, guardam sintonia direta com este Grupo de Trabalho.

A advogada e mestre em Direito pela Universidade Nove de Julho (UNINOVE) Virginia Grace Martins de Oliveira, no trabalho intitulado “A MEDIAÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DE CONFLITOS NA ABORDAGEM TRANSFORMATIVA E O EMPODERAMENTO DAS PARTES”, analisa a atuação do mediador na mediação, enquanto Política Pública de tratamento adequado de conflitos de interesses, perante a ideia de “mediação transformativa” proposta por Folger e Bush e o princípio do empoderamento trazido pela Resolução n. 125/10. Sustenta que tal princípio aproxima-se da ideia de “mediação transformativa”. Apresenta a conclusão de que é necessário sistematizar a prática sob a abordagem transformativa da mediação, o que foi possível a partir do método dedutivo de abordagem e da revisão bibliográfica e documental como técnica de pesquisa.

Na pesquisa “A DISCIPLINA FORMAS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E O ACESSO À JUSTIÇA AOS ESTUDANTES DAS FACULDADES DE DIREITO”, Diva Júlia Sousa Da Cunha Safe Coelho, Professra da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, e Laura Borges Ricardo, mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia, afirmam que a disciplina Formas Consensuais de Solução de Conflitos compõe a atual grade curricular das Faculdades de Direito. Segundo elas, a disciplina tem sido oferecida nos Cursos de Direito do Estado de Minas Gerais, embora com outras denominações, como matéria obrigatória e optativa, possibilitando, de acordo com a quarta onda renovatória, o acesso à justiça aos discentes. Demonstraram que os estudantes devem ser instruídos para assumir uma postura reflexiva e visão crítica da prática processual, para que sejam agentes de transformação social. Utilizaram o método científico dedutivo e a técnica de pesquisa a revisão bibliográfica.

Por sua vez, o ilustre Coordenador Acadêmico do Curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes - UMC - Campus Villa Lobos/Lapa, Professor Jackson Passos Santos, e a Professora Fernanda Macedo, Orientadora de estágio do Núcleo de Prática Jurídica da UMC, na investigação “OS MÉTODOS ADEQUADOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E A APLICAÇÃO NOS NÚCLEOS DE PRÁTICAS JURÍDICAS DAS UNIVERSIDADES – UMA ANÁLISE DAS ATIVIDADES NO LABORATÓRIO JURÍDICO DA ‘UMC’”, propõem uma reflexão quanto ao conceito e à aplicabilidade dos métodos adequados de solução de conflitos. Realizam esta tarefa a partir da aplicação da metodologia hipotético-dedutiva pela análise de dados concretos extraídos das atividades do Núcleo de Práticas Jurídicas da Universidade de Mogi das Cruzes- Campus Villa Lobos, vinculada ao Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo em 2018. Por fim, traçam um paralelo entre os dados nacionais extraídos do Conselho Nacional de Justiça e a realidade vivenciada no laboratório jurídico da Universidade.

Sílzia Alves Carvalho, Professora da Universidade Federal de Goiás, e o mestrando pela mesma instituição e Procurador do Estado Rafael Carvalho Da Rocha Lima, asseveram que o acentuado grau de litigiosidade na sociedade brasileira tem produzido elevadas taxas de congestionamento no Judiciário. Segundo eles, a Fazenda Pública constitui uma das maiores litigantes do país e as demandas envolvendo a administração pública não devem ser necessariamente equacionadas pelo Estado-Juiz. No artigo “A ATUAÇÃO DA ADVOCACIA PÚBLICA NA SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS ENVOLVENDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL”, discutiram os impactos das mudanças ocorridas no ordenamento jurídico brasileiro a partir de 2015 no tocante a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos pela Advocacia Pública. Por meio da pesquisa bibliográfica, foi utilizado o método hipotético-dedutivo para aferir a compatibilidade dos mecanismos não adversariais no âmbito da Administração Pública frente à indisponibilidade do interesse público.

Já na investigação científica “OS MÉTODOS DE SOLUÇÃO CONSENSUAL DOS CONFLITOS NA ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AMBIENTAL: EM BUSCA DA EFETIVIDADE”, a Professora da Pontifícia Universidade Católica de Goiás Luciane Martins de Araújo e Letícia Martins de Araújo Mascarenhas, mestranda pela Universidade Federal de Goiás (UFG), problematizaram os mecanismos necessários para tornar efetivo o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto no art. 225 da CF, no que tange à obrigação da Administração pública. Para tanto, discorreram sobre o SISNAMA, com enfoque na atuação dos órgãos executores e sua competência quanto ao exercício do poder de polícia. Em seguida, analisaram os dificultadores para tornarem efetivas as sanções dele decorrentes. Nesse contexto, as formas de solução consensual dos conflitos aplicadas aos processos administrativos ambientais são importantes instrumentos para garantir a eficiência e o meio ambiente saudável.

No trabalho “A MEDIAÇÃO E A CRISE DO JUDICIÁRIO”, os mestrandos em Direito Privado pela Universidade FUMEC de Belo Horizonte-MG Camila Soares Gonçalves e Paulo Eduardo Diniz Ricaldoni Lopes utilizaram o método dedutivo e tem como referencial teórico o CPC/2015 e a Lei nº 13.140/15. Inicialmente, analisaram a crise de efetividade processual decorrente do acúmulo de acervo judicial. Propuseram a utilização da mediação como alternativa para descentralização da tutela judicial dos conflitos. Analisaram a teoria do conflito e demonstraram que os conflitos são inerentes à vida em sociedade e que ocorre por falhas na comunicação. Assim, concluíram que, por meio da mediação, o vínculo entre as partes pode ser restabelecido ou criado e elas mesmas poderão chegar a um acordo com benefícios mútuos.

A pesquisadora Keren Morais de Brito Matos e a Professora Fernanda Heloisa Macedo Soares, ambas da Faculdade Evangélica de Goianésia (FACEG), analisaram a criação e implantação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania na cidade de Goianésia-GO, sendo feito levantamento estatístico quanto ao seu funcionamento e realização de audiência pré-processuais. O principal objetivo desse trabalho foi teorizar sobre a mediação e a conciliação como formas consensuais de solução de conflitos no contexto goiano. A pesquisa tem por título “BREVE ANÁLISE DA CRIAÇÃO DOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA COMO MECANISMOS DE PACIFICAÇÃO SOCIAL”.

Ao seu turno, no artigo “PACIFICAÇÃO E MUDANÇA SOCIAL ATRAVÉS DOS INSTITUTOS DA MEDIAÇÃO E DA CONCILIAÇÃO”, Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Novo Tempo de Itapipoca - FNTI Professora Fernanda Maria Afonso Carneiro e a Professora da Pontifícia Universidade Católica Goiás, Eufrosina Saraiva Silva abordam os institutos da mediação e da conciliação, demonstrando serem estes eficientes instrumentos de pacificação social e de solução de conflitos e que é imperativo refletir sobre a crise do judiciário brasileiro, indicando como solução a utilização de formas alternativas de solução de conflitos. O estudo é baseado em pesquisa bibliográfica e aponta que as Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação criadas pelos Tribunais de Justiça estão alcançando índices de sucesso e constituem-se em uma tendência de aprimoramento da prestação jurisdicional com mudança de paradigma social e a criação de um novo pensamento negocial.

Renata Moda Barros, pós-graduada pela Damásio Educacional, em “A EFETIVAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA PELA MEDIAÇÃO JUDICIAL: A EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÃO NAS RELAÇÕES FAMILIARES NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ”, analisa a mediação judicial como forma de efetivação do acesso à justiça através da experiência desenvolvida no Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Para tal desiderato, o tipo de pesquisa escolhida foi o estudo de campo, sendo realizadas observações nas sessões de mediação. O estudo concluiu que a mediação é método de solução de conflito que auxilia o acesso à justiça, pois permite construção da solução personalíssima ao conflito pelos envolvidos, o que reforça o sentimento de justiça e traz uma resposta célere e eficaz ao processo.

As Professoras da Universidade do Grande Rio - UNIGRANRIO, Lucia Helena Ouvernei Braz de Matos e Eneisa Miranda Bittencourt Sobreira, na investigação científica “ACORDOS REFERENDADOS PELA DEFENSORIA PUBLICA: LIMITES E POSSIBILIDADES DE CONSENSO EM DIREITOS DE ALIMENTOS DE MENORES DE 18 ANOS”, afirmaram que o direito de alimentos, por tratar-se de um direito fundamental à vida, possui características próprias e especial proteção do Estado, principalmente quando o seu titular é um incapaz ou vulnerável. Assim, por meio da utilização do método discursivo-dialético, realizou-se uma reflexão sobre a eficácia dos acordos extrajudiciais referendados pela defensoria pública, sem oitiva do ministério público e homologação judicial, quando os titulares desde direito forem crianças e adolescentes.

No trabalho “JUSTIÇA RESTAURATIVA E ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O DESAFIO DE SUPERAR A LÓGICA PATRIARCAL E PROMOVER AUTONOMIA ÀS MULHERES”, a Professora da Universidade Federal de Sergipe Daniela Carvalho Almeida Da Costa e Niully Nayara Santana Campos, mestranda da mesma instituição, apontaram em que medida a Justiça Restaurativa apresenta um caminho eficaz para a superação da lógica do patriarcado que impera no processo penal. O problema de pesquisa, segundo elas, surgiu a partir da observação da insatisfação das mulheres vítimas de violência doméstica em relação à solução, eminentemente punitivista, ofertada pelo Estado. Elegeu-se a pesquisa bibliográfica sobre feminismo, racionalidade penal moderna e Justiça Restaurativa, chegando-se à conclusão que esta, em contraponto à lógica do patriarcado, promove um resgate da autonomia das mulheres, resgatando-lhes a voz e inaugurando novas possibilidades de atendimento às suas necessidades.

Vinculada à Universidade Nove de Julho – UNINOVE, a Professora Glaucia Guisso Fernandes, no instigante trabalho denominado “A CORRELAÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS DO MÉTODO DE HARVARD E DOS ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO NÃO-VIOLENTA PARA A EFICÁCIA DO PROCEDIMENTO DE NEGOCIAÇÃO”, discorre sobre a importância da aplicação dos fundamentos da negociação do Método de Harvard e dos elementos da Comunicação Não-Violenta no procedimento de negociação, como meio adequado de prevenção e solução do conflito. Tal ação facilita o processo de comunicação, essencial nas relações humanas, resguardando o princípio da dignidade humana, promovendo o restabelecimento dos vínculos entre as partes, de forma eficaz, além de viabilizar outros procedimentos, como a conciliação, a mediação e a constelação, bem como o andamento de um processo judicial ou arbitral. A presente análise foi realizada por meio do método dedutivo.

Já os mestrandos em Direito pela Universidade de Passo Fundo/RS, Lídia de Paola Ritter e Franco Scortegagna, no artigo chamado “MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E O BALCÃO DO CONSUMIDOR COMO FORMAS ALTERNATIVAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS” analisam as diversas faces da sociedade de consumo, bem como os efeitos e consequências do consumismo na atualidade, no que tange as relações de consumo. Na visão dos pesquisadores, emerge a necessidade de implementação de mecanismos e órgãos de defesa do consumidor, tendo em vista que o consumidor é a parte vulnerável de tal negócio jurídico e, ainda considerando que o poder judiciário encontra-se abarrotado de processos, não prestando serviço com eficiência. Em vista disso, a abordagem da conciliação, mediação e o programa de extensão Balcão do Consumidor da Universidade de Passo Fundo, como formas diferenciada de solução de conflitos.

Em mais um artigo desta coletânea, discutiu-se se a mediação sanitária é, de fato, uma alternativa satisfatória para a judicialização, que ainda é um meio de garantir efetividade do direito à saúde aos enfermos. Para melhor compreensão do tema, dividiu-se o estudo em três partes: uma breve explicação sobre a judicialização; a conceituação de mediação sanitária e uma análise entre a mediação sanitária e a judicialização. A metodologia utilizada foi a de pesquisa bibliográfica realizada através de fontes primeiras como livros, artigos de revistas e a legislação vigente, sendo usado conjuntamente o método dedutivo como uma abordagem geral sobre o tema pesquisado. O trabalho foi intitulado “A MEDIAÇÃO SANITÁRIA COMO ALTERNATIVA À JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE”, sendo desenvolvido por Rebecca Falcão Viana Alves e Amanda Inês Morais Sampaio, ambas mestrandas em Direito pela Universidade Federal de Sergipe.

Por fim, em “A POSSIBILIDADE DA MEDIAÇÃO EM SEDE DE MANDADO DE INJUNÇÃO” a pesquisadora Daniela Martins Da Cruz, da Universidade de Itaúna, e Edilene Lôbo, Professora do Programa de Pós-graduação da mesma instituição, investigam a possibilidade de aplicar o instituto da mediação no mandado de injunção, utilizando o método dedutivo, partindo de teorias e conceitos amplos para testar a viabilidade da oferta, e o indutivo, a par da legislação e da jurisprudência, para concluir sobre a praxis no seu manejo. O objetivo foi tecer análise crítica, sob os influxos da teoria do processo como instituto constitucional de garantia e à luz da inclusão do cidadão como sujeito da construção compartilhada dos provimentos judiciais, para indicar, também, alguma atenuação à obstacularização do acesso à justiça pela ineficiência estatal.

Agradecemos a todos os pesquisadores pela sua inestimável colaboração e desejamos uma ótima e proveitosa leitura!

Coordenadores:

Prof. Dr. Lafayette Pozzoli - UNIVEM - Centro Universitário Eurípides de Marília

Prof. Dr. Diego Mongrell González - Universidad de Buenos Aires/Universidad de la República

Prof. Dr. Caio Augusto Souza Lara – Escola Superior Dom Helder Câmara/Faculdade Arnaldo

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-85-5505-783-0


Trabalhos publicados neste livro: