XXVIII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI GOIÂNIA – GO

DIREITO DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES

O XXVII Congresso do Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (Conpedi), realizado na cidade de Goiânia/GO, entre os dias 19, 20 e 21 de junho de 2019, proporcionou o intercâmbio de conhecimento científico entre pesquisadores e instituições de ensino jurídico do Brasil acerca de temas inéditos, relevantes e controvertidos.

O Conpedi é considerado um dos mais importantes eventos científicos da área jurídica, sendo responsável por viabilizar a discussão em elevado nível de profundidade de questões polêmicas e originais que permeiam o ambiente acadêmico, além de possibilitar a integração e a divulgação das linhas de pesquisa desenvolvidas nos programas de mestrado e doutorado.

O grupo de trabalho “Direito de Família e das Sucessões”, ao qual honrosamente participamos como coordenadoras da mesa, contou com a participação de experientes pesquisadores, que levantaram inúmeras questões acerca de temáticas ainda pouco exploradas. Neste sentido, Laísa Fernanda Campidelli apresentou artigo que analisa a atual utilização das imagens e de vídeos de menores para a facilitação das adoções. A autora abordou ainda a importância do direito à convivência familiar, essencial para o desenvolvimento sadio do indivíduo, evidenciando a necessidade de o Estado promover ações para garantir esse direito a toda criança e adolescente. A divisão do trabalho foi feita em três tópicos, sendo eles o direito à imagem da criança e do adolescente, o direito fundamental à convivência familiar e a busca ativa em campanhas. Ressalta-se que, ao longo do desenvolvimento da explanação, a autora explicou que apesar do caráter excepcional da opção pelo uso de imagens e informações pessoais das crianças face à vulnerabilidade, esse mecanismo é eficaz para a garantia de um lar a muitos menores, desde que haja cautela.

Já Bruna Agostinho Barbosa Altoé apresentou um artigo acerca do divórcio extrajudicial como importante meio de efetivação dos direitos da personalidade. Ressaltou o paternalismo jurídico em relação a este instituto, bem como a influência religiosa e moral que estabelece obstáculos para a extinção do vínculo matrimonial, em detrimento da vontade das partes. Discorreu acerca da importância da Lei nº 11.441/07, que disciplinou o divórcio extrajudicial, sem a interferência do Poder Judiciário, permitindo, assim, maior efetivação dos direitos da personalidade.

Por conseguinte, Ana Virginia Gabrich Fonseca Freire e Luiza Machado Farhat Benedito apresentaram um artigo acerca da criogenia, onde foram abordados questionamentos quanto à possibilidade da interrupção do ciclo natural da vida, com um novo ressignificado da morte, por um contraponto entre a ética da responsabilidade de Hans Jonas. Tudo isso, apontando indagações quanto aos efeitos da criogenia e o Direito de Família e Sucessões.

Na apresentação do artigo “O fenômeno da parentalidade distraída e abandono afetivo: quanto custa o cuidado na sociedade tecnológica?”, Leticia Prazeres Falcão trabalhou o instituto da parentalidade distraída, evidenciando a influência da sociedade tecnológica pós-moderna e os prejuízos do incorreto uso destas tecnologias à luz da paternidade responsável. A autora explicitou que segundo pesquisas norte-americanas, há uma relação de causa e consequência entre o exercício parental carente e traumas psicossociais em crianças e adolescentes. Falar de abandono afetivo diante de uma parentalidade distraída, é considerar que talvez possa ocorrer sim uma responsabilização civil advinda desse afastar tecnológico. No fundo, o que se busca é o resgate de uma conectividade real, humana e prática.

Enquanto que Otávio de Abreu Portes Junior, ao examinar o tema uniões poliafetivas, afirmou que o conceito de família vem se tornando cada vez mais amplo, de forma que não mais se limita apenas aos modelos de entidades familiares previstas em lei. Em sua apresentação asseverou que a evolução da sociedade e a influência da cultura consumerista influenciaram na configuração da família poliamorista, seja na união simultânea, onde a mais de um núcleo familiar, ou na união poliafetiva, em que há um único núcleo familiar com diversos participantes, que se relacionam afetivamente entre si. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm negado o reconhecimento do direito a partir do tratamento que foi endurecidamente aplicado ao concubinato. A tendência é que estes revejam tal posicionamento, pois vivemos em uma sociedade multicultural, na qual vigora um sistema de inclusão, onde deve ser aceita e respeitada as diversas formas de pensamento.

Em seu artigo, Maisa de Souza Lopes examinou as modalidades específicas de atos abusivos no âmbito familiar, como a proibição de comportamento contraditório, a supressio, surrectio, tu quoque, a adimplemento substancial, a duty to mitigate the loss e a violação positiva do contrato. Exige-se dos pares uma postura mais ética, com enfoque na boa-fé, na solidariedade, na responsabilidade e na confiança, para que haja justiça do caso concreto.

Alexia Domene Eugenio abordou a construção do conceito da pós-modernidade no Direito de Família e demonstrou como a realidade contemporânea afeta as relações familiares, potencializando conflitos. A autora também apontou os meios adequados para a solução da lide, apresentando dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístia (IBGE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca do tema, que mostraram quais seriam os meios adequados para a solução dos conflitos familiares.

O artigo apresentado por Leonora Roizen Albek Aliven abordou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil de 2002. A autora propôs a aplicação do mesmo tratamento do cônjuge quanto ao direito sucessório do companheiro.

Dessa maneira, a partir da seleção dos mais qualificados trabalhos acima elencados, o referido congresso científico demonstrou a preocupação com as mazelas que acometem o ser humano e o espaço no qual está inserido, especialmente no que diz respeito ao Direito de Família e sucessório no âmbito contemporâneo, os desafios e as novas tendências legislativas que devem ser aplicadas nas relações familiares.

Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka (USP)

Dra. Valéria Silva Galdino Cardin (UNICESUMAR/PR e UEM/PR)

Dra. Isivone Pereira Chaves (Uni-ANHANGUERA)

Nota Técnica: Os artigos que não constam nestes Anais foram selecionados para publicação na Plataforma Index Law Journals, conforme previsto no artigo 8.1 do edital do evento. Equipe Editorial Index Law Journal - publicacao@conpedi.org.br.

ISBN: 978-85-5505-781-6