XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI BRASÍLIA – DF

HERMENÊUTICA JURÍDICA

O XXVI Encontro Nacional do CONPEDI, realizado novamente em Brasília, entre os dias 19 e 21 de julho de 2017, permitiu a reunião de diversos professores e pesquisadores dedicados ao estudo da Hermenêutica Jurídica. Como de hábito nos Grupos de Trabalho do CONPEDI, o pensamento jurídico brasileiro foi representado por pessoas vindas de norte a sul do país, compondo um amplo espectro de orientações conceituais.

Os oito artigos que ultrapassaram o filtro da avaliação cega foram apresentados por seus autores e ensejaram vibrantes discussões, que propiciaram substanciais conhecimentos a todos os presentes e certamente farão o mesmo aos leitores deste volume.

O fenômeno da mutação constitucional é objeto de análise do primeiro artigo ('As mutações constitucionais e a (in)efetividade dos direitos fundamentais'), no qual as autoras debatem a legitimidade desta prática como instrumento para efetivação de direitos fundamentais. Para tanto, cuidam de definir e delimitar a amplitude do conceito de mutação, tendo por marco o paradigma do neoconstitucionalismo a fim de discutir as possibilidades de ampliação interpretativa inerentes à sua aplicação e os possíveis riscos envolvidos.

Hermenêutica e linguagem é o tema do segundo artigo ('A hermenêutica e a linguagem jurídica'), que aborda os fundamentos linguísticos do Direito, assim como os limites do texto normativo e o processo de atribuição de sentidos inerente à atividade interpretativa/aplicativa. A partir dos referenciais oferecidos pela filosofia da linguagem, seus autores discutem como o Direito - produto final da interpretação - é definido pelas experiências do ser.

Semelhante marco teórico embasa o estudo desenvolvido no artigo 'A fundamentação das decisões judiciais no novo processo civil brasileiro', terceiro desta coletânea. À hermenêutica filosófica de Gadamer junta-se a dialética de Hegel para discutir a construção da decisão judicial a partir dos precedentes, tendo por base a preocupação - e os riscos - em buscar uma norma universal. A partir daí, o estudo levanta dúvidas sobre o grau de vinculação dos juízes aos precedentes, segundo o sistema enunciado pelo novo Código processual civil.

'Os fundamentos teóricos do minimalismo judicial de Cass R. Sunstein' é o título do trabalho que mergulhou em parte significativa da obra deste importante constitucionalista norte-americano. O estudo apresenta os fundamentos que sustentam sua teoria, na busca por trazer parcela relevante, e pouco difundida em língua portuguesa, da obra do autor, um dos principais representantes do rico universo de debates que caracteriza o constitucionalismo dos Estados Unidos.

O quinto artigo ('O solipsismo nas decisões judiciais produzidas no paradigma da filosofia da consciência e a exigência democrática da hermenêutica') trata do possível déficit democrático inerente ao processo de atribuição de sentidos. A atividade solitária do intérprete (solipsismo) representaria um fechamento, distanciando a norma produto da interpretação das intenções originariamente expressas pelo legislador. No contexto atual, no qual se verifica uma baixa (ou nenhuma) vinculatividade normativa, a discricionariedade ampla dos juízes afrontara o princípio democrático, sustentáculo último das leis.

O direito penal foi tema do sexto artigo ('Por uma reflexão constitucionalmente adequada da aplicação das normas no direito penal'), que deita os olhos sobre o denominado princípio da insignificância e critica sua amplitude enquanto categoria conceitual-normativa. Para tanto, analisa o precedente do STF onde foram definidos os parâmetros para aplicação da insignificância, destacando a insuficiência deste balizamento.

Em 'As contradições e limitações teóricas do neoconstitucionalismo', o autor traz relevante estudo sobre o estado da arte do positivismo jurídico contemporâneo para sustentar suas críticas às indefinições conceituais que cercam o neoconstitucionalismo. Destaca como esta abertura favorece o decisionismo, em um retorno à situação problema que ensejou várias das críticas sofridas pelo juspositivismo décadas atrás.

Por fim, o oitavo artigo ('O backlash silencioso') trata do tema da reversão de decisões judiciais por meio de alterações legislativas. A autora faz amplo estudo sobre diversos casos recentes nos quais temas definidos pelo Judiciário em um sentido foram novamente tratados pelo Legislativo, permitindo a este reafirmar posição contrária. E indica que, o que aparentemente seria uma fonte de conflito, pode funcionar como um caminho para reforço do diálogo institucional.

Como se percebe, em todos os estudos os principais marcos teóricos das hermenêutica contemporânea são contemplados, conectando-se a questões atuais e altamente relevantes, que precisam ser enfrentadas à luz de diferentes (embora não necessariamente novos) paradigmas conceituais.

Coordenadores:

Prof. Dr. Enoque Feitosa - Docente nos Programas de Pós-Graduação em Direito e em Filosofia - UFPB

Prof. Dr. Marcus Firmino Santiago - PPGD Centro Universitário do Distrito Federal - UDF

ISBN: 978-85-5505-458-7